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Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação - CAT

Publicado: Terça, 02 Março 2021 13:22 | Última Atualização: Terça, 06 Junho 2023 08:51 | Acessos: 7800

CAT

Histórico  Histórico

As aquisições e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) apresentam normativos específicos. Assim, diante da necessidade da UFLA em ter uma unidade especializada para essas aquisições e contratações, em outubro de 2019, foi criado o Núcleo de Planejamento e Gestão das Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (NPGC-TIC). Com a alteração da estrutura organizacional da UFLA, a partir de 2020, o NPGC-TIC se tornou a Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação (CAT).

Serviços tic  Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação

A DGTI, conforme Portaria Normativa da Reitoria nº 9, de 12 de janeiro de 2022, referendada pela Resolução Normativa CUNI nº 1, de 10 de fevereiro de 2022, alterada pela Resolução Normativa CUNI nº 57, de 11 de outubro de 2022, é uma Unidade de Aquisição e Contratação que tem como atribuição específica desenvolver as atividades de gestão, instrução de processos, de suporte e orientação à aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a partir das necessidades de âmbito institucional apresentadas pela Direção Executiva da UFLA, bem como aquelas específicas das Unidades Acadêmicas, além daqueles não enquadrados como soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), desde que derivem dasnecessidades específicas da DGTI.
A CAT é a unidade da DGTI considerada Unidade de Suporte à Aquisição e Contratação, sendo responsável por planejar, gerir e executar a fase interna da aquisição de materiais e contratação de serviços sob responsabilidade da DGTI.

Formalização de solicitação  Formalizar a solicitação de aquisição de material ou de contratação de serviço enquadrados como solução de TIC

Primeiramente, a demanda deve estar alinhada com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da UFLA e prevista no Plano de Contratações Anual - PCA para o ano corrente, disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no endereço https://pncp.gov.br/app/pca?pagina=1 

Caso a demanda não esteja prevista no PCA, deve ser incluída, para somente assim ser submetida à DGTI.  Seguem as instruções para essa inclusão:

  • Para logar no Sistema PGC, o link é https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp
  • Uma vez logado, selecionar a opção PGC - Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
  • Logo a seguir, escolha a opção: “PCA 202X - Em execução” e clique no botão "Criar" no canto superior direito da tela. Assim, deverá ser preenchido o DFD desse sistema. Uma vez concluído o DFD, informar à Proplag a inclusão da demanda para análise e aprovação, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   
  • Caso a unidade não tenha perfil de acesso ao Sistema PGC, a solicitação também deve ser feita à Proplag por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo o formulário para acesso ao sistema, devidamente preenchido.
  • Link para o formulário: 

Assim, deve ser criado pela área requisitante, no SEI, um processo do tipo “Tecnologia da Informação: Aquisição e Contratação de TIC”. Nesse processo deve ser criado e preenchido o documento do tipo “TIC: Documento de Formalização de Demanda - DFD”, que é um despacho de encaminhamento do DFD digital e que deve ser assinado pela chefia da área requisitante e pelo(s) integrante(s) requisitante(s). O DFD Digital baixado do Sistema PGC, deve ser inserido no processo como documento do tipo “Externo”, sendo o tipo de documento “Anexo”.

O processo deve ser enviado para a unidade “DGTI/SGV - Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação”.

Informações importantes:

- O despacho possui notas explicativas que devem ser observadas para o devido preenchimento e depois apagadas.

- O Responsável pela demanda deve ser obrigatoriamente Diretores de Faculdades/Escolas/Institutos ou Pró-Reitores, no caso das Pró-Reitorias e unidades pertencentes às mesmas.

- O integrante requisitante pode ser qualquer servidor do quadro (docente ou técnico administrativo) indicado e devidamente informado pelo Responsável pela demanda, e que esteja apto a passar as informações sobre o objeto demandado durante a elaboração dos documentos do processo de compra. 

- Após recebimento do processo e análise e enquadramento do DFD Digital pela Autoridade Máxima da Área de TIC, o processo será encaminhado à Superintendência de Governança para aprovação e emissão de portaria instituindo a Equipe de Planejamento da Contratação, que trabalhará no processo de compra.

- Quanto aos documentos a serem trabalhados pela Equipe de Planejamento da Contratação, a CAT fará as devidas orientações e disponibilizações nos momentos pertinentes.

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