Novas normas de utilização do e-mail institucional
Em atendimento à Resolução CIGOV Nº 1, de 2 julho de 2021, que substitui a Portaria Nº 293, de 9 de abril de 2021, a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - DGTI informa que somente pessoas com vínculo ativo com a UFLA poderão fazer uso do serviço de correio eletrônico institucional. Há exceção para os servidores aposentados, que continuarão com acesso à conta de e-mail mesmo após a aposentadoria. Já os egressos continuarão com a conta de e-mail ativa até seis meses após a conclusão do curso; ao final desse prazo, o e-mail será desativado de forma definitiva.
Art. 12 da Resolução CIGOV Nº 1, de 2 julho de 2021:
"Art. 12. O acesso ao SCC somente será fornecido para unidade organizacional, servidor ativo, servidor aposentado, estudante regularmente matriculado na UFLA, bolsista de apoio técnico, entidade acadêmica, entidade de representação estudantil, pessoal de associação temporária e funcionário terceirizado."
Para as pessoas que irão perder o acesso ao serviço de correio eletrônico institucional, e cujas contas estavam ativas até outubro de 2021, será concedido um prazo até 31/12/2021 para realizar backup dos dados no serviço, nos termos da Resolução CIGOV Nº 1.
Observação: O Google possui uma ferramenta que auxilia na exportação dos dados, denominada Google Takeout. Ela pode ser usada para transferir os dados que estão na conta institucional para uma conta pessoal no Google. Esse procedimento pode demorar alguns dias ou até semanas, conforme o volume de dados na conta institucional. Também é possível fazer o backup dos dados de forma manual.
Links das respectivas publicações que mudaram a política de e-mail na UFLA:
Resolução CIGOV Nº 1, de 2 julho de 2021
Portaria Nº 293, de 9 de abril de 2021
Texto Criado pela Comunicação UFLA