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Procedimento para Formalização e Atendimento de Demandas de Novos Projetos de Desenvolvimento de Software

Publicado: Segunda, 09 Março 2020 14:08 | Última Atualização: Sábado, 19 Fevereiro 2022 15:48 | Acessos: 1488

Demandas de Desenvolvimento não categorizadas como Sustentação de Software serão atendidas por meio da elaboração e execução de um novo Projeto de Software. O atendimento dessas demandas está condicionado ao seguinte procedimento:

  • Preenchimento e envio do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) pela área organizacional solicitante a ser atendida. O DOD deverá ser enviado em formato ".PDF" à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - DGTI, por meio de memorando eletrônico autenticado pelo Gestor da Área Requisitante.
  • A DGTI verificará o alinhamento estratégico da demanda com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) em vigor. Em caso de falta de alinhamento, a demanda será encaminhada ao Comitê Interno de Governança da UFLA - CIGOV-UFLA (Abre em nova aba)- para avaliação e verificação de viabilidade de inclusão ao PDTIC.
  • Uma vez constatado que a demanda esteja alinhada estrategicamente ao PDTIC, a DGTI fará a Análise de Viabilidade do Projeto. Caso seja constatada inviabilidade de atendimento, o CIGOV-UFLA será acionado para decidir sobre a aceitação da demanda em questão e consequente repriorização das demandas já previstas. A priorização de demandas pelo CIGOV-UFLA será feita observando-se os interesses da Administração Pública. De acordo com a Portaria N°1.499 de 19 de Novembro de 2018, que instituiu CIGOV-UFLA, em seu Art 4°, Inciso XXI, fica explícita a responsabilidade do CIGOV-UFLA em analisar e aprovar, em consonância com o PDTIC, a priorização dos projetos e demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação desta universidade.
  • Verificada a viabilidade de início do projeto, a DGTI fará a elaboração do Termo de Abertura do Projeto, que deverá ser assinado pelo Gestor da Área Requisitante.