Termo de Referencia - Pregão.docx - Drive File Comments

{"anchor":"[[[null,null,null,28563],[null,null,null,28565]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHcQ","content":"Sugestão de redação:\n\nDecreto nº 7.174/2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal: aplicável. Em seu artigo 5º, o supracitado Decreto traz a seguinte redação:\n“Art. 5º. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:\nI - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;\nII - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e\nIII - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.\nParágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.”\nIsto posto, em relação ao Decreto 7.174/2010, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8°.\nLei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: aplicável. A referida Lei, traz em seu artigo 48:\n“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:\nI - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);\n(...)\nIII - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.”\nAssim, em respeito à norma, o(s) item(ns) xxxxxx será(ão) destinado(s) exclusivamente à disputa por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e o restante se destina à ampla concorrência.","createdDate":"2020-08-10T10:10:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Sugestão de redação:<br><br>Decreto nº 7.174/2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal: aplicável. Em seu artigo 5º, o supracitado Decreto traz a seguinte redação:<br>“Art. 5º. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:<br>I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;<br>II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e<br>III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.<br>Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.”<br>Isto posto, em relação ao Decreto 7.174/2010, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8°.<br>Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: aplicável. A referida Lei, traz em seu artigo 48:<br>“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:<br>I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br>(...)<br>III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.”<br>Assim, em respeito à norma, o(s) item(ns) xxxxxx será(ão) destinado(s) exclusivamente à disputa por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e o restante se destina à ampla concorrência.","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-08-10T10:10:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Usuario
Aug 10, 2020, 10:10:00 AM
Sugestão de redação:

Decreto nº 7.174/2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal: aplicável. Em seu artigo 5º, o supracitado Decreto traz a seguinte redação:
“Art. 5º. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.”
Isto posto, em relação ao Decreto 7.174/2010, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8°.
Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: aplicável. A referida Lei, traz em seu artigo 48:
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
(...)
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.”
Assim, em respeito à norma, o(s) item(ns) xxxxxx será(ão) destinado(s) exclusivamente à disputa por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e o restante se destina à ampla concorrência.
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Usuario
Aug 10, 2020, 10:08:00 AM
Se for permitir adesão (carona) tem que justificar. A regra é não permitir.
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Usuario
Aug 10, 2020, 10:06:00 AM
Em PE tradicional, informar. Em casos de PE SRP sugere-se:

"Não se aplica por se tratar de uma compra utilizando o Sistema de Registro de Preços. A dotação orçamentária será informada no momento da contratação"
{"anchor":"[[[null,null,null,27374],[null,null,null,27383]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbo","content":"Sempre importante em pregão caracterizar o objeto como comum. Para isso, sugere-se a seguinte redação:\n\nSerá utilizada a modalidade do Pregão na forma Eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços(quando for SRP), onde os objetos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei nº 10.520/2002 e do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 10.024/2019.","createdDate":"2020-08-10T10:00:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Sempre importante em pregão caracterizar o objeto como comum. Para isso, sugere-se a seguinte redação:<br><br>Será utilizada a modalidade do Pregão na forma Eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços(quando for SRP), onde os objetos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei nº 10.520/2002 e do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 10.024/2019.","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-08-10T10:02:00.000Z","replies":[{"author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"content":"outra redação importante:\n\n\"O objeto da licitação será adjudicado por item, mediante critério de menor preço.\"\n\nIsso é a regra, se for por grupo e outro critério de julgamento, adaptar.","createdDate":"2020-08-10T10:02:00.000Z","deleted":false,"htmlContent":"outra redação importante:<br><br>&quot;O objeto da licitação será adjudicado por item, mediante critério de menor preço.&quot;<br><br>Isso é a regra, se for por grupo e outro critério de julgamento, adaptar.","kind":"drive#commentReply","modifiedDate":"2020-08-10T10:02:00.000Z","replyId":"AAAAJ3DTHbs"}],"status":"open"}
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Aug 10, 2020, 10:00:00 AM(edited: Aug 10, 2020, 10:02:00 AM)
Sempre importante em pregão caracterizar o objeto como comum. Para isso, sugere-se a seguinte redação:

Será utilizada a modalidade do Pregão na forma Eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços(quando for SRP), onde os objetos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei nº 10.520/2002 e do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 10.024/2019.
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Usuario
outra redação importante:

"O objeto da licitação será adjudicado por item, mediante critério de menor preço."

Isso é a regra, se for por grupo e outro critério de julgamento, adaptar.
Aug 10, 2020, 10:02:00 AM
{"anchor":"[[[null,null,null,26969],[null,null,null,26984]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHb0","content":"quando não se aplicar reajuste,como nos casos de SRP, adaptar para:\nOs valores decorrentes da ata de registro de preços são fixos e irreajustáveis.\n\nSe tiver contrato com ata, em SRP:\nOs valores decorrentes da ata de registro de preços e do contrato são fixos e irreajustáveis.","createdDate":"2020-08-10T09:58:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"quando não se aplicar reajuste,como nos casos de SRP, adaptar para:<br>Os valores decorrentes da ata de registro de preços são fixos e irreajustáveis.<br><br>Se tiver contrato com ata, em SRP:<br>Os valores decorrentes da ata de registro de preços e do contrato são fixos e irreajustáveis.","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-08-10T09:58:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Usuario
Aug 10, 2020, 9:58:00 AM
quando não se aplicar reajuste,como nos casos de SRP, adaptar para:
Os valores decorrentes da ata de registro de preços são fixos e irreajustáveis.

Se tiver contrato com ata, em SRP:
Os valores decorrentes da ata de registro de preços e do contrato são fixos e irreajustáveis.
{"anchor":"[[[null,null,null,26403],[null,null,null,26411]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHcE","content":"quando tiver ata de registro de preços adaptar para:\nA ata registro de preços terá vigência de até 12 (doze) meses.\n\n\nQuando tiver contrato e ata, adaptar para:\n.A ata registro de preços terá vigência de até 12 (doze) meses.\n Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão prazo de vigência de xx (xxxxx) meses contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.","createdDate":"2020-08-10T09:56:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"quando tiver ata de registro de preços adaptar para:<br>A ata registro de preços terá vigência de até 12 (doze) meses.<br><br><br>Quando tiver contrato e ata, adaptar para:<br>.A ata registro de preços terá vigência de até 12 (doze) meses.<br> Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão prazo de vigência de xx (xxxxx) meses contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-08-13T19:51:35.795Z","replies":[],"status":"open"}
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Aug 10, 2020, 9:56:00 AM(edited: Aug 13, 2020, 7:51:35 PM)
quando tiver ata de registro de preços adaptar para:
A ata registro de preços terá vigência de até 12 (doze) meses.


Quando tiver contrato e ata, adaptar para:
.A ata registro de preços terá vigência de até 12 (doze) meses.
Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão prazo de vigência de xx (xxxxx) meses contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
{"anchor":"[[[null,null,null,13623],[null,null,null,13624]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbU","content":"Sugestão de redação padrão:\n\nAssinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. \nAlternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratante poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. \nO prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) CONTRATADA(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.","createdDate":"2020-08-10T09:42:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Sugestão de redação padrão:<br><br>Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. <br>Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratante poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. <br>O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) CONTRATADA(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-08-13T19:51:35.795Z","replies":[],"status":"open"}
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Aug 10, 2020, 9:42:00 AM(edited: Aug 13, 2020, 7:51:35 PM)
Sugestão de redação padrão:

Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratante poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) CONTRATADA(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
{"anchor":"[[[null,null,null,12087],[null,null,null,12088]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHcU","content":"Mais sugestão:\n\nEfetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, no que couber.\nSubstituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, preferencialmente nas dependências da UFLA.\nCaso os produtos apresentem qualquer defeito durante o período em garantia, quaisquer ônus com materiais, peças ou componentes substituídos, supervisão técnica e/ou operacional, transporte, diárias e demais despesas decorrentes da prestação do serviço correrão por conta da Contratada.\n5.2.17.Caso necessário, a Contratada se responsabilizará pelo envio e acompanhamento dos produtos junto aos respectivos fabricantes, sendo que, quaisquer ônus com transporte, diárias e demais despesas decorrentes da prestação do serviço correrão por conta da Contratada.","createdDate":"2020-08-10T09:37:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Mais sugestão:<br><br>Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, no que couber.<br>Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, preferencialmente nas dependências da UFLA.<br>Caso os produtos apresentem qualquer defeito durante o período em garantia, quaisquer ônus com materiais, peças ou componentes substituídos, supervisão técnica e/ou operacional, transporte, diárias e demais despesas decorrentes da prestação do serviço correrão por conta da Contratada.<br>5.2.17.Caso necessário, a Contratada se responsabilizará pelo envio e acompanhamento dos produtos junto aos respectivos fabricantes, sendo que, quaisquer ônus com transporte, diárias e demais despesas decorrentes da prestação do serviço correrão por conta da Contratada.","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-08-13T19:51:35.795Z","replies":[],"status":"open"}
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Aug 10, 2020, 9:37:00 AM(edited: Aug 13, 2020, 7:51:35 PM)
Mais sugestão:

Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, no que couber.
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, preferencialmente nas dependências da UFLA.
Caso os produtos apresentem qualquer defeito durante o período em garantia, quaisquer ônus com materiais, peças ou componentes substituídos, supervisão técnica e/ou operacional, transporte, diárias e demais despesas decorrentes da prestação do serviço correrão por conta da Contratada.
5.2.17.Caso necessário, a Contratada se responsabilizará pelo envio e acompanhamento dos produtos junto aos respectivos fabricantes, sendo que, quaisquer ônus com transporte, diárias e demais despesas decorrentes da prestação do serviço correrão por conta da Contratada.
{"anchor":"[[[null,null,null,12094],[null,null,null,12094]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbY","content":"outra sugestão, quando for o caso:\n\nAssinar o Termo de Sigilo e Confidencialidade e o Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes. Os referidos Termos deverão ser enviados pela Contratada no momento do envio da Ata de Registro de Preço ou da assinatura do contrato (avaliar qual o que mais se adequa ao caso)devidamente assinados. Se, ao longo da vigência da Ata ou do Contrato, houver outros funcionários da Contratada que venham a participar da execução dos serviços e que não tenham assinado o Termo de Ciência, a Contratada deverá enviar para a Contratante o referido documento atualizado com as assinaturas destes funcionários.","createdDate":"2020-08-10T09:34:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"outra sugestão, quando for o caso:<br><br>Assinar o Termo de Sigilo e Confidencialidade e o Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes. Os referidos Termos deverão ser enviados pela Contratada no momento do envio da Ata de Registro de Preço ou da assinatura do contrato (avaliar qual o que mais se adequa ao caso)devidamente assinados. Se, ao longo da vigência da Ata ou do Contrato, houver outros funcionários da Contratada que venham a participar da execução dos serviços e que não tenham assinado o Termo de Ciência, a Contratada deverá enviar para a Contratante o referido documento atualizado com as assinaturas destes funcionários.","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-08-10T09:34:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Aug 10, 2020, 9:34:00 AM
outra sugestão, quando for o caso:

Assinar o Termo de Sigilo e Confidencialidade e o Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes. Os referidos Termos deverão ser enviados pela Contratada no momento do envio da Ata de Registro de Preço ou da assinatura do contrato (avaliar qual o que mais se adequa ao caso)devidamente assinados. Se, ao longo da vigência da Ata ou do Contrato, houver outros funcionários da Contratada que venham a participar da execução dos serviços e que não tenham assinado o Termo de Ciência, a Contratada deverá enviar para a Contratante o referido documento atualizado com as assinaturas destes funcionários.
{"anchor":"[[[null,null,null,2893],[null,null,null,2905]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbQ","content":"Lembrando que a regra é sempre licitar por item. Grupo é exceção e deve ser devidamente justificado.\n\nNesse item 3.4. justificar também, caso seja PE SRP, em que inciso do art. 3º do Decreto 7892/2013 o SRP se justifica:\nArt. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: \nI - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; \nII - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; \nIII - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou \nIV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.","createdDate":"2020-08-10T09:23:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Lembrando que a regra é sempre licitar por item. Grupo é exceção e deve ser devidamente justificado.<br><br>Nesse item 3.4. justificar também, caso seja PE SRP, em que inciso do art. 3º do Decreto 7892/2013 o SRP se justifica:<br>Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: <br>I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; <br>II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; <br>III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou <br>IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-08-10T09:23:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Usuario
Aug 10, 2020, 9:23:00 AM
Lembrando que a regra é sempre licitar por item. Grupo é exceção e deve ser devidamente justificado.

Nesse item 3.4. justificar também, caso seja PE SRP, em que inciso do art. 3º do Decreto 7892/2013 o SRP se justifica:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
{"anchor":"[[[null,null,null,937],[null,null,null,939]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbw","content":"Verificar se o item será \"duplicado\" em um para cota e um para ampla concorrência.\nSe assim for, o item de cota sempre vem antes do de ampla, por determinação do Comprasnet..","createdDate":"2020-08-05T09:30:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Verificar se o item será &quot;duplicado&quot; em um para cota e um para ampla concorrência.<br>Se assim for, o item de cota sempre vem antes do de ampla, por determinação do Comprasnet..","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-08-05T09:30:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Usuario
Aug 5, 2020, 9:30:00 AM
Verificar se o item será "duplicado" em um para cota e um para ampla concorrência.
Se assim for, o item de cota sempre vem antes do de ampla, por determinação do Comprasnet..
{"anchor":"[[[null,null,null,15569],[null,null,null,15571]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbI","content":"Se for serviço:\n\"Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo requisitante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.\n\nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do licitante vencedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nCaso a substituição não ocorra no prazo definido no item anterior, estará o licitante vencedor incorrendo em atraso na entrega, sujeito à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.\n\nOs serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.\n\nO recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\"","createdDate":"2020-07-31T22:28:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Se for serviço:<br>&quot;Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo requisitante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.<br><br>Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do licitante vencedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.<br><br>Caso a substituição não ocorra no prazo definido no item anterior, estará o licitante vencedor incorrendo em atraso na entrega, sujeito à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.<br><br>Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.<br><br>O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.&quot;","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-07-31T22:28:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Usuario
Jul 31, 2020, 10:28:00 PM
Se for serviço:
"Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo requisitante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do licitante vencedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Caso a substituição não ocorra no prazo definido no item anterior, estará o licitante vencedor incorrendo em atraso na entrega, sujeito à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato."
{"anchor":"[[[null,null,null,15560],[null,null,null,15569]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbk","content":"Um subitem padrão da UFLA:\n\n\"Os bens serão recebidos provisoriamente pela Diretoria de Materiais e Patrimônio, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n\nOs bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do licitante vencedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nCaso a substituição não ocorra no prazo definido no item anterior, estará o licitante vencedor incorrendo em atraso na entrega, sujeito à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.\n\nOs bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.\n\nO recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\"","createdDate":"2020-07-31T22:25:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Um subitem padrão da UFLA:<br><br>&quot;Os bens serão recebidos provisoriamente pela Diretoria de Materiais e Patrimônio, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. <br><br>Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do licitante vencedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.<br><br>Caso a substituição não ocorra no prazo definido no item anterior, estará o licitante vencedor incorrendo em atraso na entrega, sujeito à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.<br><br>Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.<br><br>O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.&quot;","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-07-31T22:25:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Usuario
Jul 31, 2020, 10:25:00 PM
Um subitem padrão da UFLA:

"Os bens serão recebidos provisoriamente pela Diretoria de Materiais e Patrimônio, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do licitante vencedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Caso a substituição não ocorra no prazo definido no item anterior, estará o licitante vencedor incorrendo em atraso na entrega, sujeito à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato."
{"anchor":"[[[null,null,null,13838],[null,null,null,13846]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHcM","content":"Um subitem padrão da UFLA:\n\n\"O prazo de entrega dos bens é de até x (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, na Diretoria de Materiais e Patrimônio, localizada no Campus Universitário, que poderá solicitar o encaminhamento dos mesmos para outros locais da Universidade, com todas as despesas pagas pelo licitante vencedor.\"\n\nSe for serviço:\n\"O prazo de prestação do serviço é de até x (xxxxxx) xxxx (dia, mês, hora etc), contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço, no xxxxxxx (nome do setor requisitante), localizada no Campus Universitário.\"","createdDate":"2020-07-31T22:10:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Um subitem padrão da UFLA:<br><br>&quot;O prazo de entrega dos bens é de até x (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, na Diretoria de Materiais e Patrimônio, localizada no Campus Universitário, que poderá solicitar o encaminhamento dos mesmos para outros locais da Universidade, com todas as despesas pagas pelo licitante vencedor.&quot;<br><br>Se for serviço:<br>&quot;O prazo de prestação do serviço é de até x (xxxxxx) xxxx (dia, mês, hora etc), contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço, no xxxxxxx (nome do setor requisitante), localizada no Campus Universitário.&quot;","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-07-31T22:10:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Jul 31, 2020, 10:10:00 PM
Um subitem padrão da UFLA:

"O prazo de entrega dos bens é de até x (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, na Diretoria de Materiais e Patrimônio, localizada no Campus Universitário, que poderá solicitar o encaminhamento dos mesmos para outros locais da Universidade, com todas as despesas pagas pelo licitante vencedor."

Se for serviço:
"O prazo de prestação do serviço é de até x (xxxxxx) xxxx (dia, mês, hora etc), contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço, no xxxxxxx (nome do setor requisitante), localizada no Campus Universitário."
{"anchor":"[[[null,null,null,12088],[null,null,null,12094]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHcc","content":"Uma inserção importante:\n\n\"Comunicar à Contratante, por meio da Diretoria de Materiais e Patrimônio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.\"\n\n*Em caso de serviço, substituir DMP pelo setor requisitante.","createdDate":"2020-06-15T11:40:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Uma inserção importante:<br><br>&quot;Comunicar à Contratante, por meio da Diretoria de Materiais e Patrimônio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.&quot;<br><br>*Em caso de serviço, substituir DMP pelo setor requisitante.","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-06-15T11:40:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Usuario
Jun 15, 2020, 11:40:00 AM
Uma inserção importante:

"Comunicar à Contratante, por meio da Diretoria de Materiais e Patrimônio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação."

*Em caso de serviço, substituir DMP pelo setor requisitante.
{"anchor":"[[[null,null,null,24704],[null,null,null,24713]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHb8","content":"... continuação Do Pagamento:\n\n7.5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.\n7.5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.\n7.5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. \n7.5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.\n7.5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.\n7.5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.\n7.5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:\n \nEM = I x N x VP, sendo:\n \nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela a ser paga.\nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:\n \nI = (TX)\nI =\n( 6 / 100 )365\nI = 0,00016438\nTX = Percentual da taxa anual = 6%","createdDate":"2020-06-15T11:03:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"... continuação Do Pagamento:<br><br>7.5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.<br>7.5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.<br>7.5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. <br>7.5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.<br>7.5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.<br>7.5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.<br>7.5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:<br> <br>EM = I x N x VP, sendo:<br> <br>EM = Encargos moratórios;<br>N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br>VP = Valor da parcela a ser paga.<br>I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:<br> <br>I = (TX)<br>I =<br>( 6 / 100 )365<br>I = 0,00016438<br>TX = Percentual da taxa anual = 6%","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-08-13T19:51:35.795Z","replies":[],"status":"open"}
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Jun 15, 2020, 11:03:00 AM(edited: Aug 13, 2020, 7:51:35 PM)
... continuação Do Pagamento:

7.5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)
I =
( 6 / 100 )365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
{"anchor":"[[[null,null,null,24702],[null,null,null,24704]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbg","content":"Texto padrão da UFLA:\n\n\"7.5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.\n7.5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.\n7.5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.\n7.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.\n7.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\n7.5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.\n7.5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.\n7.5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.\n7.5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.\n\n... (continua no próximo comentário)","createdDate":"2020-06-15T11:02:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Texto padrão da UFLA:<br><br>&quot;7.5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.<br>7.5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.<br>7.5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.<br>7.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.<br>7.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.<br>7.5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.<br>7.5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.<br>7.5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.<br>7.5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.<br><br>... (continua no próximo comentário)","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-06-15T11:02:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Jun 15, 2020, 11:02:00 AM
Texto padrão da UFLA:

"7.5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

... (continua no próximo comentário)
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As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. \n7.4.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: \n7.4.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; \n7.4.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n7.4.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. \n7.4.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n7.4.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.\n7.4.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.\n7.4.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.\n7.4.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. \n7.4.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.\n7.4.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. \n7.4.12. 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As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. <br>7.4.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: <br>7.4.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; <br>7.4.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; <br>7.4.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. <br>7.4.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. <br>7.4.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.<br>7.4.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.<br>7.4.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.<br>7.4.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. <br>7.4.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.<br>7.4.11. 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Usuario
Jun 15, 2020, 10:57:00 AM
... continuação das sanções:

7.4.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.4.2.4. sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.4.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.4.3. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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7.4.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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7.4.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.4.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF."
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Jun 15, 2020, 10:44:00 AM
... continuação das sanções:

7.4.2.2. multa de:
7.4.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
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7.4.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;

....
(continua no próximo comentário)
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Usuario
Jun 15, 2020, 10:39:00 AM
Sanções padrão da UFLA quando a natureza do objeto for serviço:

"7.4.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 7.4.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3. falhar ou fraudar na execução da ata;
7.4.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
7.4.1.5. cometer fraude fiscal.
7.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
7.4.2.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

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{"anchor":"[[[null,null,null,19156],[null,null,null,19157]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbM","content":"... continuação das sanções:\n\n7.4.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. \n7.4.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.\n7.4.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. \n7.4.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.\"","createdDate":"2020-06-15T10:27:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"... continuação das sanções:<br><br>7.4.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. <br>7.4.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.<br>7.4.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. <br>7.4.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.&quot;","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-06-15T10:27:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Usuario
Jun 15, 2020, 10:27:00 AM
... continuação das sanções:

7.4.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.4.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF."
{"anchor":"[[[null,null,null,19155],[null,null,null,19156]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbc","content":"... continuação das sanções:\n\n7.4.2.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.\n7.4.3. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.\n7.4.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:\n7.4.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;\n7.4.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n7.4.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.\n7.4.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.\n7.4.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.\n7.4.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.\n7.4.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.\n\n....\n(continua no próximo comentário)","createdDate":"2020-06-15T10:26:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"... continuação das sanções:<br><br>7.4.2.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.<br>7.4.3. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.<br>7.4.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:<br>7.4.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;<br>7.4.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;<br>7.4.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.<br>7.4.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.<br>7.4.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.<br>7.4.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.<br>7.4.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.<br><br>....<br>(continua no próximo comentário)","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-06-15T10:26:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Jun 15, 2020, 10:26:00 AM
... continuação das sanções:

7.4.2.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
7.4.3. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.4.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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(continua no próximo comentário)
{"anchor":"[[[null,null,null,19148],[null,null,null,19155]]]","author":{"displayName":"Usuario","kind":"drive#user","picture":{"url":"//ssl.gstatic.com/docs/common/blue_silhouette96-0.png"}},"commentId":"AAAAJ3DTHbE","content":"Sanções padrão da UFLA quando a natureza do objeto for material:\n\n\"7.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:\n7.4.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;\n7.4.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;\n7.4.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;\n7.4.1.4. comportar-se de modo inidôneo;\n7.4.1.5. cometer fraude fiscal;\n7.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:\n7.4.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;\n7.4.2.2. multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;\n7.4.2.3. multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;\n7.4.2.4. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;\n7.4.2.5. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;\n7.4.2.6. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; \n7.4.2.7. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;\n....\n(continua no próximo comentário)","createdDate":"2020-06-15T10:25:00.000Z","deleted":false,"fileId":"AAHRpnXsygXjXdboV9qAnnZ_8X34YmBkLoDH200oOX7QZKaMN2G4oDHovxwLPZWEG8w8guZZWs-aOqw2x22WrWIVpoVauJy4Zdg","fileTitle":"Termo de Referencia - Pregão.docx","htmlContent":"Sanções padrão da UFLA quando a natureza do objeto for material:<br><br>&quot;7.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:<br>7.4.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;<br>7.4.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;<br>7.4.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;<br>7.4.1.4. comportar-se de modo inidôneo;<br>7.4.1.5. cometer fraude fiscal;<br>7.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:<br>7.4.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;<br>7.4.2.2. multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;<br>7.4.2.3. multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;<br>7.4.2.4. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;<br>7.4.2.5. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;<br>7.4.2.6. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; <br>7.4.2.7. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;<br>....<br>(continua no próximo comentário)","kind":"drive#comment","modifiedDate":"2020-06-15T10:25:00.000Z","replies":[],"status":"open"}
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Jun 15, 2020, 10:25:00 AM
Sanções padrão da UFLA quando a natureza do objeto for material:

"7.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.4.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.4.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
7.4.1.5. cometer fraude fiscal;
7.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.4.2.2. multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
7.4.2.3. multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;
7.4.2.4. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.4.2.5. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.4.2.6. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.4.2.7. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
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